O que é a NFCe
A sigla NFC-e significa Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, a NFCe será umas das substitutas para o famoso cupom fiscal que é emitido através de uma impressora fiscal (ECF) quando se faz uma compra no mercado, uma compra na farmácia e ate mesmo ao pagar um almoço e etc.
O intuito da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para cada venda, dessa forma registrando cada venda que poderá ser consultada posteriormente pelo cliente.
A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido para o consumidor final. Esta modalidade de nota fiscal está alinhada às propostas do SPED fiscal.
Alguns de seus objetivos são oferecer maior agilidade no repasse de informações fiscais e facilitar a fiscalização e o combate à sonegação, bem como agilizar o processo de emissão pelo Comerciante.
Posso emitir um NFCe de qualquer valor?
Não. Há um limite máximo para os valores da NFCe. Normalmente o valor máximo é de R$ 10.000,00, mas essa valor varia muito de UF para UF, podendo ser bem menor.
Se a NFCe ultrapassar esse limite, é obrigatória a emissão da NFe - Nota Fiscal Eletrônica modelo 55
Quais os tipos operações posso realizar?
No NFCe você só pode realizar operações de venda ao consumidor, dentro do estado.
Não é permitida outras operações com NFe de Devolução, Simples Remessa, Operação Interestadual etc. Para realizar essas operações é necessário a Nota Fiscal Eletrônica - NFe modelo 55
Quais os CST ou CSON que são suportados
Empresa Lucro Real - CST (Código de Substituição Tributária) deverá ser informado um dos códigos abaixo
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00-Tributada integralmente
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20-Com redução da Base de Cálculo
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40-Isenta
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41-Não tributada
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60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
Empresa Simples Nacional (CSOSN) , deverá ser informado um dos códigos abaixo
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102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
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103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
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300 – Imune
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400 – Não tributada pelo Simples Nacional
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500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
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900 – Outros (a critério da UF)
O que é e como obter o código CSC da sua empresa
O CSC é um dos requisitos mais importantes para uma empresa emitir a Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e).
Se você ainda não sabe como obter o CSC da sua empresa em seu estado e quer saber mais sobre o assunto, este artigo foi feito para você. Continue a leitura!
O que é o CSC?
O CSC, como é conhecido o Código de Segurança do Contribuinte, é um dos principais requisitos para uma empresa emitir a Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e).
É um código de segurança alfanumérico com 36 caracteres, utilizado para garantir a autenticidade do DANFE da NFC-e.
O CSC é de uso exclusivo do contribuinte e da Sefaz (Secretaria da Fazenda) do seu estado, para garantir a segurança do documento emitido via web.
Para que serve o CSC?
O Código de Segurança do Contribuinte é essencial no processo de emissão de nota fiscal eletrônica do consumidor.
Além da segurança para NFC-e, serve para gerar o QR Code da nota fiscal do consumidor e dar autenticidade para a DANFE da NFC-e.
Sendo assim, o CSC é parte do QR Code da nota e precisa ser informado no programa emissor de NFC-e para que a emissão do documento seja feita.
Como obter o CSC para emitir a NFCe?
Para obter o Código de Segurança do Contribuinte é necessário fazer uma busca prévia no site da SEFAZ do seu estado, pois cada Secretária de cada estado tem seus procedimentos para gerar o CSC, alguns feitos presencialmente, outros via internet.
Fique atento pois na maioria dos estados já é necessário ter o certificado digital para concluir o acesso.
Veja abaixo os links da SEFAZ de cada estado com obrigatoriedade de NFC-e em vigor:
Acre (AC): http://www.sefaznet.ac.gov.br/sefazonline/servlet/principal
Alagoas (AL): http://www.sefaz.al.gov.br/nfce/nfce-credenciamento
Amapá (AP): http://www.sefaz.ap.gov.br/sate/
Amazonas (AM): http://www.sefaz.am.gov.br/
Bahia (BA): http://www.sefaz.ba.gov.br/especiais/como_se_tornar_emissor_nfce.html
Distrito Federal (DF): http://dec.fazenda.df.gov.br/TransacaoCredenciamento.aspx
Espírito Santo (ES): https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfcEletronica/credenciamento.php
Goiás (GO): http://www.nfe.go.gov.br/
Maranhão (MA): https://sistemas.sefaz.ma.gov.br/sefaznet/login.do?method=prepareLogin
Mato Grosso (MT): https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfce/codigosegurancactbn/ViewCadastroPublicoCSC.jsp
Mato Grosso do Sul (MS): http://www.dfe.ms.gov.br/nfce-credenciamento/index.jsf
Minas Gerais (MG): http://www.sefaz.to.gov.br/nfce/login.jsf
Pará (PA): http://nfce.sefa.pa.gov.br/
Paraíba (PB): https://www.receita.pb.gov.br/
Paraná (PR): https://receita.pr.gov.br/login
Pernambuco (PE): https://www.sefaz.pe.gov.br/SitePages/Home.aspx
Piauí (PI): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Rio de Janeiro (RJ): http://www4.fazenda.rj.gov.br/sefaz-dfe-csc/paginas/identificacao.jsf
Rio Grande do Norte (RN): credenciamento junto à Secretaria de Tributação do RN.
Rio Grande do Sul (RS): https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_nfe_nfce
Rondônia (RO): https://det.sefin.ro.gov.br/
Roraima (RR): https://portalapp.sefaz.rr.gov.br/nfce/servlet/wp_login
Santa Catarina (SC): estado ainda está em início de implementação.
São Paulo (SP): http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/
Sergipe (SE): homologação e produção por sites diferentes:
Homologação: http://www.hom.nfe.se.gov.br/portal/portalNoticias.jsp?jsp=barra-menu/servicos/manutencaoCSC.htm
Produção: O CSC pode ser gerado pelo link http://www.nfce.se.gov.br/portal/index.jsp
Tocantins (TO): http://www.sefaz.to.gov.br/nfce/login.jsf
Qual impressora utilizar?
Qualquer impressora que suporte a emissão legível do QRCode.
NÃO é permitida a impressão da NFCe em impressoras matriciais