Muita gente ainda está com dúvidas sobre as adaptações da NF-e e da NFC-e. Então, confira agora o que já está valendo, em relação à Reforma Tributária, na hora de emitir a NF-e e a NFC-e.

Até o dia 31 de dezembro de 2025, o que as empresas já estão obrigadas a fazer com relação à Reforma Tributária na hora de emitir a NF-e e NFC-e?
Em 2025, as empresas, independente do regime tributário, não estão obrigadas a preencher os campos relativos à Reforma Tributária na hora de preencher a NF-e e a NFC-e.

Quando as empresas do Simples Nacional estarão obrigadas a preencher os novos campos relativos à Reforma Tributária?
As empresas do Simples Nacional apenas estarão obrigadas ao preenchimento dos novos campos da Reforma Tributária (recolhimento do IBS e da CBS) em 2027.

Em 2026, há algum cenário que obrigue as empresas do Simples Nacional a emitir NF-e e NFC-e com os novos campos da Reforma Tributária?
Sim. A única exceção é quando uma empresa do Lucro Real ou Lucro Presumido emitir o documento fiscal com os novos campos relativos à Reforma Tributária contra a empresa do Simples Nacional. Nesse cenário, caso a empresa do Simples Nacional precise emitir uma nota fiscal de devolução, será obrigatório o preenchimento dos campos do CBS e da IBS.

Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido são obrigadas a preencher os novos campos a partir de 1º de outubro de 2025?
Não. As empresas do Lucro Real e Lucro Presumido precisam saber que, em 2025, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e só serão validadas se os campos forem preenchidos. No entanto, a partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.

Ou seja, as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido só serão obrigadas a preencher os novos campos relacionados à Reforma Tributária a partir de 2026.

Como funcionará a somatória do IBS, CBS e IS no valor total da nota em 2026?
Essa também é uma questão que tem gerado muitas dúvidas para o contribuinte. E a Nota Técnica 2025 002, desde sua primeira versão, incluiu uma exceção para 2026, deixando claro para que não seja somado na totalização do item os valores relativos à IBS, CBS e IS, conforme rejeição 1105. Desta forma, não deve compor o total da nota fiscal.